A declaração de Imposto de Renda é uma das obrigações mais conhecidas pelos contribuintes brasileiros. Trata-se de uma obrigação fiscal que deve ser enviada todos os anos por pessoas físicas e pessoas jurídicas residentes no país.
Mas você sabia que existem diferenças na declaração de IR desses dois grupos de contribuintes? Por isso, no artigo de hoje, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essas diferenças a fim de evitar erros e problemas com a Receita Federal.
Acompanhe!
A primeira diferença entre a declaração de Imposto de Renda de pessoas físicas e de pessoas jurídicas está na obrigatoriedade da declaração. Enquanto todas as pessoas jurídicas precisam declarar o IR, as pessoas físicas precisam verificar se estão enquadradas nos critérios de obrigatoriedade divulgados pela Receita Federal.
Os principais critérios são:
Para conferir todos os critérios, basta acessar a Normativa RFB Nº 2.065.
Veja também:
O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2022 começou no dia 07 de março e terá fim às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 29 de abril de 2022.
O prazo de recolhimento dos impostos das pessoas jurídicas, por sua vez, pode ocorrer de 4 formas diferentes (mensal, trimestral, anual ou por evento) a depender do regime tributário adotado, se Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido.
Além das diferenças no prazo de recolhimento e nos critérios de obrigatoriedade, também podemos citar como diferenças na declaração de Imposto de Renda:
As alíquotas: as alíquotas do IRPF são aplicadas de acordo com os rendimentos tributáveis dos contribuintes, variando entre 7,5% e 27,5%. Já as alíquotas do IRPJ, por sua vez, são aplicadas de acordo com o regime tributário da empresa. Para saber um pouco mais sobre as alíquotas do IRPJ, clique aqui.
As deduções permitidas: as deduções permitidas na declaração das pessoas físicas são mais abrangentes do que na declaração de pessoas jurídicas. Podemos citar como exemplos as despesas médicas e as com educação, que são permitidas para quem é PF, mas não para quem é PJ.
Seja como pessoa física, seja como pessoa jurídica, você deve contar com o apoio de um profissional contábil para cuidar de todo o processo de declaração de Imposto de Renda por você.
Assim, você evita erros no preenchimento da declaração e atraso no envio, o que poderia acarretar o pagamento de multas, o bloqueio do CPF e problemas no CNPJ, o impedimento do recebimento da restituição e muito mais.
Nós, da RPM, somos uma contabilidade especializada em Imposto de Renda. Dessa forma, temos a experiência e a expertise necessárias para cuidar de todo o processo de declaração para você e/ou para a sua empresa.
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