Compreender a tributação para o comércio varejista é fundamental para manter-se em dia e evitar problemas com a legislação.
Os impostos que incidem sobre as atividades de um negócio são diversos e variam conforme o tipo de produto ou serviço oferecido e o local onde o negócio está estabelecido.
Os empreendedores podem optar por resolver essa questão sozinhos, mas é importante lembrar que a tributação para o comércio varejista pode ser complexa e variar de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.
Por isso, muitas vezes é recomendável repassar a responsabilidade para um profissional, como um contador tributário ou um advogado tributarista.
O Enquadramento tributário é a classificação de uma pessoa ou empresa em uma determinada categoria fiscal, de acordo com suas atividades econômicas e outros fatores relevantes para a tributação.
O enquadramento tributário de uma empresa pode ser alterado conforme a sua situação econômica e fiscal; por isso, é importante ficar atento às regras e procedimentos para alteração de enquadramento.
É sempre importante lembrar que a quantidade de impostos cobrados varia segundo o faturamento da empresa.
No Brasil, os varejistas podem optar por um dos seguintes regimes tributários:
Como o próprio nome já diz, a sua principal característica é a simplicidade. Este regime é destinado a microempresas e empresas de pequeno porte, sendo caracterizado por uma tributação simplificada.
As alíquotas variam conforme a atividade econômica exercida, aplicadas sobre o faturamento bruto da empresa. Nesse tipo de enquadramento se incluem: ME (Microempresa), e EPP (Empresas de Pequeno Porte).
É um documento utilizado pelo governo federal para arrecadar valores devidos por serviços prestados pelo próprio governo ou por empresas públicas, que faz parte do Simples Nacional, descrito acima.
O DAS também pode ser utilizado para pagamento de multas, juros e outras penalidades aplicadas pela Receita Federal.
O documento é emitido com um número único e possui uma data de vencimento.
Este regime é destinado a empresas com faturamento anual superior ao limite para enquadramento no Simples Nacional.
As alíquotas são aplicadas sobre o lucro presumido da empresa, calculado com base em percentuais pré-determinados pela legislação, sendo que o lucro da empresa não pode exceder R$ 78 milhões ao ano.
Este regime é destinado a empresas com faturamento anual superior ao limite para enquadramento no Simples Nacional, da mesma forma que no Lucro Presumido, onde o teto equivale a R$ 78 milhões ao ano, porém com algumas particularidades.
Nesse regime, o lucro da empresa é apurado com base na realização de inventário físico e na apuração do resultado pelo método de competência. O lucro real possui maior complexidade em relação ao simples nacional ou lucro presumido, por ser aplicada, em geral, a empresas com maior número de despesas.
Sua vantagem é que existe certa flexibilidade quanto à apuração tributária, havendo mais liberdade para a empresa escolher o seu melhor modelo, desde que feito de maneira precisa e cautelosa.
É muito difícil responder a essa pergunta, uma vez que cada empresa possui suas particularidades e seu modelo de negócio. A melhor forma de encontrar uma resposta para esse problema é contratar um contador tributário para te auxiliar.
No entanto, alguns dos fatores que podem ser considerados são: porte, faturamento anual, tipo de atividade exercida, margem de lucro e outras complexidades de cada empresa.
De todo modo, não se desespere caso você ainda não tenha encontrado um bom modelo de enquadramento tributário. É recomendável analisar a sua situação individualmente e com a orientação de um bom contador ou advogado especializado em tributação.
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