Ao se tornar um Microempreendedor Individual, você passa a pagar todos os meses o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) — que reúne todos os tributos devidos à sua empresa.
No pagamento do DAS, você também está efetuando a sua contribuição para o INSS. Isso significa que você passa a ter direitos trabalhistas e previdenciários, como a aposentadoria.
Mas você sabe quais como funciona a aposentadoria MEI? Conhece suas regras e requisitos?
No artigo de hoje, apresentamos um guia completo sobre a aposentadoria MEI para que você tire todas as suas dúvidas sobre o assunto.
Vamos lá?
A aposentadoria MEI é um direito dos microempreendedores individuais que efetuam o correto pagamento do DAS.
Esse tipo de aposentadoria pode ocorrer em duas modalidades: por idade ou por invalidez.
A idade mínima exigida por lei para requerer o benefício é de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Além da idade mínima, também é necessário ter 180 meses de contribuição, o que equivale a 15 anos.
Vale ressaltar que, caso você deseje se aposentar antes da idade mínima, deve complementar sua contribuição em 15%.
Como assim? Entenda melhor a seguir!
Veja também:
Ao contribuir com 5% do salário mínimo para o INSS, você, como MEI, passa a ter direito à aposentadoria por idade. Entretanto, além de precisar respeitar as regras dessa modalidade, receberá um valor limitado a um salário mínimo.
Felizmente, caso você deseje se aposentar antes da idade mínima e até mesmo aumentar o valor do seu benefício, deverá pagar uma guia de recolhimento complementar de 15%.
Mas como fazer isso? Existem duas formas de complementar a sua contribuição, são elas:
Vale ressaltar que o seu período de contribuição como MEI também pode ser somado a outros períodos de contribuição à previdência.
A aposentadoria MEI por invalidez ocorre quando o microempreendedor tenha sido vítima de algum acidente ou doença que o impeça de exercer sua função.
Para essa modalidade, não há regra de idade mínima. Entretanto, há o prazo de carência de 12 meses. Contudo, para invalidez decorrente de acidente de trabalho não existe carência.
Agora que você já sabe o que é, como funciona e quais são os requisitos para a aposentadoria MEI, é importante que você saiba que nós, da RPM Contabilidade, podemos ajudar você nesse processo.
A fim de que todos os cálculos envolvendo sua aposentadoria MEI ocorram sem erros e de que você mantenha o seu empreendimento regular, com o correto pagamento do DAS para evitar problemas com os seus benefícios, é fundamental que você conte com o suporte de especialistas.
Nesse caso, saiba que nós, da RPM Contabilidade, podemos ajudar você!
Somos especialistas na prestação de serviços contábeis, fiscais, trabalhistas e previdenciários para os microempreendedores individuais e vamos auxiliar você em todo esse processo.
Então, não perca mais tempo! Entre em contato conosco hoje mesmo!
CLIQUE AQUI PARA CONTAR COM O NOSSO SUPORTE ESPECIALIZADO !