Muitos empreendedores no Brasil atuam como MEI ou Microempreendedor Individual.
A modalidade foi criada pensando nos profissionais autônomos e liberais, com o MEI eles podem regularizar suas atividades, ter melhores condições de arrecadação de impostos e ter alguns outros benefícios previdenciários.
Porém, para se enquadrar na modalidade existem várias normas a serem seguidas, uma delas é não ultrapassar o teto limite para faturamento anual.
O profissional que é MEI não pode ultrapassar o faturamento de R $81 mil por ano, caso ele venha a receber mais que esse valor ele ultrapassou o limite MEI. E o que fazer nesse caso? Como solucionar?
Neste artigo vamos te mostrar o que fazer em caso de ultrapassar o limite MEI. Então continue a leitura para entender melhor sobre como regularizar suas atividades mesmo não podendo se enquadrar mais ao MEI!
Se o assunto tratado nesse artigo é de seu interesse, fique atento e leia também…
Se o seu faturamento ultrapassou o limite previsto para MEI não precisa se preocupar, afinal isso é um indício que os negócios estão crescendo e você passou a faturar mais. E para continuar em dia com o governo basta seguir alguns passos.
Após identificar que o limite anual de R$ 81 mil foi ultrapassado você deve:
Será necessário calcular o valor que foi excedido do teto limite do MEI. Após identificar o quanto foi excedido, se o valor está em até 20% do teto você será apenas desenquadrado do regime MEI e se tornará o ME, uma microempresa. Nesse caso, a guia DAS deverá ser emitida normalmente até o mês de dezembro do ano presente.
No mês de janeiro do ano subsequente, você deverá emitir uma guia DAS complementar, nela incidem as taxas referentes ao valor que ultrapassou o limite MEI estabelecido. Desse modo, após o pagamento da guia DAS complementar, você seguirá recolhendo os importo como Microempresa ainda no regime de tributação do Simples Nacional.
Mas se o faturamento ultrapassar a porcentagem de 20%, o que fazer
Bem nos casos que o faturamento da MEI ultrapasse a porcentagem de 20% a mais de lucro será obrigatório o desenquadramento imediato do MEI. Mas calma, vamos te explicar direitinho como funciona, apenas lembre-se que sua empresa está crescendo e que está na hora de pensar ainda mais alto como empreendedor. Então:
Para sua empresa crescer com segurança é necessário pedir de forma imediata o desenquadramento do MEI, isso porque os impostos podem incidir de forma retroativa além da incidência de multas e juros.
Se sua empresa faturou até R $360 mil ele pode ser enquadrado como Microempresa, após esse valor e até R $4,8 milhões ela passa a ser uma Empresa de Pequeno Porte.
A solicitação do desenquadramento como MEI deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao que o seu limite ultrapassou o teto limite através do Portal do Empreendedor.
Além de realizar todos esses procedimentos você deve se atentar a outras questões, como a mudança do contrato social, além de saber os trâmites necessários para fazer a mudança cumprindo as leis estabelecidas.
E para garantir o sucesso desse processo, contar com o apoio especializado é imprescindível.
Com o nosso apoio, voce saberá o melhor caminho para fazer sua empresa crescer de forma saudável, seja como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos, estando prontos para te auxiliar e te guiar nessa mudança tão necessária e importante.
Conte com os nossos serviços especializados, descubra o melhor caminho a se seguir e tenha o respaldo necessário para não parar de se desenvolver como empresa de uma maneira efetiva e segura!